TJ garante compensação de crédito em precatório com débito de ICMS

30/09/2010 12:32

TJ garante compensação de crédito em precatório com débito de ICMS
Fonte: TJMS    

Em sessão do dia 27 de setembro, a 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu a ordem do Mandado de Segurança nº 2010.021202-2 impetrado por importadora de veículo contra o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, o qual indeferiu o pedido da empresa para compensar créditos tributários (objeto do precatório nº 2008.012121-2) com o ICMS devido por sua atividade empresarial.

Em seu recurso, a importadora de peças automotivas e veículos importados afirma que é credora e devedora do Estado de Mato Grosso do Sul. Afirma que possui um crédito de R$ 100.000,00, objeto de precatório. Afirma que não há decreto estadual que autorize como também desautorize a compensação, sendo portanto perfeitamente possível a compensação a qual busca.

Sobre o caso, o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, afirma que o Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 156 que, dentre as causas que extinguem o crédito tributário, está a compensação de crédito que ocorre quando duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor reciprocamente. Para essa compensação, acrescenta o relator, deve haver autorização legal a qual em MS se dá por meio do art. 274 da Lei nº 1.810/97.

O magistrado também comenta que a Emenda Constitucional nº 62/2009, a qual trata da nova sistemática do precatório, prevê a compensação de crédito antes da expedição da requisição de pagamento, sendo até mesmo desnecessário que o crédito esteja inscrito em dívida pública.

Por tais considerações, complementou o relator, o indeferimento do direito de realizar a compensação dos valores de ICMS com o crédito em precatório é uma medida ilegal. Dessa forma, o magistrado concedeu a segurança para determinar que se compense o crédito da empresa no valor de R$ 100.000,00 com o débito relativo ao pagamento de ICMS.


Consultoria Tributária RJ