Redução de Tributos

Redução do tributo ICMS em 50%, com precatórios estaduais

Para redução do ICMS, a palavra final ocorre nos tribunais, se sua empresa vai ou não pagar seus impostos estaduais com precatórios:

Precatório paga ICMS, diz o STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu a última decisão necessária para transformar os precatórios vencidos de Estados e Municípios em uma "quase-moeda". O ministro Eros Grau decidiu monocraticamente o direito de utilizar precatórios alimentares vencidos para pagamento do ICMS, com base na pacificação da matéria que já havia ocorrido no julgamento do Pleno da Magna Corte - ADIN 2851/RO, de Rondônia (EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM DÉBITO DO ESTADO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. C.F., art.100, art. 78, ADCT, introduzido pela EC 30, de 2002).

Emenda 62 altera art. 100 da constituição federal e convalida pagamentos com precatório. Confira as últimas decisões e jurisprudência no mural de notícias.


Dívida Fiscal: Federais e Previdenciário

  • Adesão ao atual refis (lei 11.941-2009) com medida judicial como garantia contra os abusos das regras que o acompanham;
     
  • Temos créditos transferíveis para a sua empresa com deságio significativo para quitação de dívida fiscal, federal e previdenciaria, tanto para vencidos ou vincendos;
  • Débitos Tributários - Administração de Passivos Tributários Federais e Débitos Previdenciários;
  • Três Situações Especiais de Parcelamento;
  • PIS E COFINS - Possibilidade de Recuperação de Créditos.

 

Garantia em Execução Fiscal e Substituição de Penhora

Utilizamos em nossos recursos as Debêntures Eletrobrás - veja porque no último acordão ocorrido em 23/04/2010 no mural de notícias: STJ retifica a penhorabilidade das debêntures da Eletrobras.

Mudança no entendimento da 1ª Turma do STJ, que, no julgamento do Resp nº 834.885/RS de relatoria do eminente Ministro Teori Albino Zavascki, firmou-se no sentido de que "Dada a sua natureza de título de crédito, as debêntures são bens penhoráveis.Tendo cotação em bolsa, a penhora se dá na gradação do art. 655, IV ("títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa"), que corresponde à do art. 11, II, da Lei 6.830/80; do contrário, são penhoráveis como créditos, na gradação do inciso X de mesmo artigo ("direitos e ações"), que corresponde à do inciso VIII do art. 11 da referida Lei, promovendo-se o ato executivo nos termos do art. 672 do CPC". Recurso especial provido. (Julgamento DJ 01.02.2007 p. 443).

Como substituição de penhora as Debêntures Eletrobrás ofercem outra vantagem: Sofrem correção monetária enquanto o imóvel desvaloriza perante o tempo da ação na justiça.

 


Consultoria Tributária RJ